ATENDIMENTO EM
TODO O BRASIL

Hoje o processo é 100% digital.

Você nos envia a documentação através do seu celular e protocolamos seu pedido na sua cidade.

Isso significa que você pode ter acesso ao melhor serviço jurídico no conforto de sua casa.

Quem sou

Paula Ramos, advogada. Especialista em Direito Previdenciário, Planejamento Previdenciário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Valorizo, acima de tudo, o atendimento personalizado, oferecendo aos clientes soluções individualizadas com elevado padrão de qualidade nas esferas administrativa e judicial, mantendo-os sempre informados sobre o andamento de seus processos e demandas, sempre primando o respeito ao princípio da ética profissional.

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Quem sou

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Paula Ramos, advogada. Especialista em Direito Previdenciário, Planejamento Previdenciário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Valorizo, acima de tudo, o atendimento personalizado, oferecendo aos clientes soluções individualizadas com elevado padrão de qualidade nas esferas administrativa e judicial, mantendo-os sempre informados sobre o andamento de seus processos e demandas, sempre primando o respeito ao princípio da ética profissional.

Em que posso te ajudar?

Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida (15 anos de contribuição), completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tem caráter definitivo, só cessando com a morte do segurado.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por Tempo de contribuição é devida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão deste benefício.

Aposentadoria Rural e urbana

Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

LOAS – BPC

É um benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal devido ao idoso e ao deficiente que comprovem não possuir meio de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Aposentadoria por incapacidade

Não sofreu alteração na Reforma da Previdência, sendo um benefício com natureza inclusiva, pois visa valorizar o ser humano que possui deficiência. diminuindo o tempo ou a idades necessários para a aposentadoria.

 

Auxílio-doença

Se o segurado não está em condições de trabalhar e contém indicação médica para o afastamento de suas atividades, deverá ser submetido a uma perícia médica no INSS.

 

Auxílio-acidente

É um benefício pouco conhecido e somente os profissionais realmente especialistas em direito previdenciário ficam atentos a esta possibilidade para o cliente.

 

Pensão por morte

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda.

 

Revisão de benefícios

Está insatisfeito com o valor da sua aposentadoria? Tem dúvidas se o INSS lhe concedeu o melhor benefício? Estamos ansiosos esperando sua carta de concessão para tirar prova.

Parecer e Planejamento Previdenciário, você já sabe em qual data vai se aposentar? Será que já tem direito? Nós podemos te dar todas estas respostas!

Direito Trabalhista

Somos especializados em todos os tipos de demandas trabalhistas, pessoas físicas ou jurídicas.

– Demissão por Justa Causa;
– Demissão sem Justa Causa;
– Reconhecimento de vínculo empregatício;
– Rescisão Indireta do Contrato de trabalho;
– Pagamento de Horas Extras;
– 7º e 8° Horas Extras para Bancário;
– Pagamento de Salário por fora;
– Comissões;
– Gorjetas;
– Pagamento de Verbas Rescisórias;
– Multa de 40% FGTS;
– Multa por atraso de pagamento de acerto Rescisório;
– Seguro desemprego;
– Descansos semanais remunerados;
– Férias, 13º salário;
– Aviso prévio;

– Estabilidades;
– Acidente do trabalho;
– CIPA;
– Pagamento de adicional noturnos;
– Adicional de Insalubridade e periculosidade;
– Equiparação salarial;
– Diferenças salariais;
– Ação de Reintegração;
– Doenças do Laborais;
– Acidente do trabalho;
– Assédio moral no ambiente de trabalho;
– Dano moral;
– Ações contra bancos públicos e privados;
– Pessoas lesionados por todos os tipos de doenças ou sequelas;
– Defesas trabalhistas.

Toda ação judicial tem um prazo para dar entrada. Portanto, fique atento para não perder o seu direito diante da prescrição.

PAULA RAMOS ©️ TODOS OS DIREITOS RESERVADOS